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LEI COMPLEMENTAR Nº 165, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar: 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social; 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Serviços de Limpeza e Manutenção (masculino); 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Serviços de Limpeza e Manutenção (feminino), no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
 
Parágrafo único. As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação.
 
Pratânia – SP, 01 de novembro de 2023.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
ANEXO I
 
 
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO)
I – Executar o serviço de limpeza das vias e prédios públicos, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e maquinas, para manter a conservação e limpeza do município;
II – Cuidar da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, em maquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria, pintura e outros;
III – Efetuar a poda e capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município;
IV – Realizar pequenos reparos em móveis, divisórias, foros ou outros que se fizerem necessários;
V – Zelar para conservação dos equipamentos, ferramentas e maquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação;
VI – Executar outras atividades correlatas ao cargo elou determinadas pelo superior imediato;
 
 
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Completo.
 
CARGA HORÁRIA
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
 
VENCIMENTO BASE
Vencimento base previsto na Referência I, da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
b) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (ASSISTENTE SOCIAL)
I – Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social;
II – Preparar programas de trabalhos referentes ao serviço socia;
III – Realizar e interpretar pesquisas sociais;
IV – Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
V – Encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares;
VI – Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias;
VII – Fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamentos;
VIII – Participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado;
IX – Orientar nas seleções sócios econômicos para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município;
X – Fazer levantamentos socioeconômicos com vista a planejamentos habitacionais nas comunidades;
XI – Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados;
XII – Atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênios com a União, Estados e Municípios;
XIII – Executar outras tarefas correlatas.
 
 
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS.
 
CARGA HORÁRIA
30 (trinta) horas semanais.
 
VENCIMENTO BASE
Vencimento base previsto na Referência XIV, da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/11/2023 na edição: 570
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 29 DE JUNHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 29/06/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 20 DE JANEIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. 20/01/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, 13 DE JULHO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. 13/07/2021
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