OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 9.079,39 (nove mil e setenta e nove reais e trinta e nove centavos), destinados a efetuar a devolução/restituição ao Governo Federal, referente à rendimentos financeiros de emenda parlamentar, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – FICHA 286
04.122.0002.2007 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 9.079,39
Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado por Superávit apurado no exercício anterior, oriundo de aplicação financeira, no valor de R$ 5.100,38 (cinco mil e cem reais e trinta e oito centavos), mais o saldo remanescente de R$ 3.979,01 (três mil, novecentos e setenta e nove reais e um centavo), da Transferência Especial – Emenda PIX – repassada através do Ministério da Economia.
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 04 Dezembro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal