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DECRETO Nº 56, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES PARA FINS DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Aos valores constantes da base de dados do Município de Pratânia/SP, para fins de lançamento tributário no exercício de 2024, será aplicada a variação acumulada do INPC/IBGE no ano de 2023, equivalente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco por cento)[1].
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
 
 
Pratânia – SP, 12 de dezembro de 2023.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
[1] Fonte: https://portaldefinancas.com/inpc_ibge. Acesso em 12.12.2023.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/12/2023 na edição: 587
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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