OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para fins de manutenção e ampliação dos serviços prestados na execução de projeto de atendimento na área da Saúde.
Art. 2º O repasse financeiro autorizado no art. 1º desta Lei, será formalizado por meio de aditamento do Termo de Fomento nº 03/2023 – Processo Administrativo nº 265/1/2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento – categoria econômica 3.3.50.39 – Fonte de Recurso 01 Tesouro, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia/SP, 13 de Dezembro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal