OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo do Município de Pratânia autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no orçamento da Câmara Municipal, a fim de garantir os custos da Tomada de Preço 001/2023, Processo Administrativo Nº. 156/01/2023.
ÓRGÃO |
01 |
Câmara Municipal |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
01.01 |
Câmara Municipal |
UNIDADE EXECUTORA |
01.01.01 |
Câmara Municipal |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
01.031.0001.1001 |
Construção e Obras Complementares Para o Legislativo |
CATEGORIA ECONÔMICA |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
FICHA |
01 |
|
VALOR |
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
Art. 2º. – O Crédito Adicional Suplementar será suportado pela a anulação parcial da dotação orçamentária já consignada no orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com seguinte classificação:
ÓRGÃO |
01 |
Câmara Municipal |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
01.01 |
Câmara Municipal |
UNIDADE EXECUTORA |
01.01.01 |
Câmara Municipal |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
01.031.0001.2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
CATEGORIA ECONÔMICA |
3.3.90.40 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
FICHA |
09 |
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VALOR |
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
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|
Art. 3º. Ficam autorizadas as alterações que se fizerem necessárias nas peças orçamentárias decorrentes desse Lei.
Art. 4º. Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia/SP, 15 de janeiro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal