OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinados a cobrir despesas com o pagamento de valor de avaliação de área a ser desapropriada, totalizando 3.343,31m², matriculada sob nº 10.283 no Cartório de Registro Imobiliário de São Manuel/SP, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.04 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
18.541.0005.2034 – MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 17.000,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado pela anulação da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 43
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 17.000,00
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia/SP, 15 de janeiro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal