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LEI COMPLEMENTAR Nº 166, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 08/02/2024
Assunto(s): CRIAÇÃO DE CARGOS
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
 
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar: 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Motorista Nível III; 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Vigia e 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Serviços de Limpeza e Manutenção, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
 
Parágrafo único. As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
 
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação.
 
 
  
Pratânia – SP, 08 de Fevereiro de 2024.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/02/2024 na edição: 614
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. 27/02/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 23 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL, MONITOR DE TRANSPORTES ESCOLAR, FISIOTERAPEUTA NO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 46/2006 E DÁ PROVIDÊNCIAS 23/05/2023
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