OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar: 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Motorista Nível III; 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Vigia e 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Serviços de Limpeza e Manutenção, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
Parágrafo único. As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação.
Pratânia – SP, 08 de Fevereiro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal