Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 27/02/2024
Assunto(s): CRIAÇÃO DE CARGOS
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar: 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Merendeira; 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Monitor de Transporte Escolar, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
Parágrafo único. As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação.
Pratânia-SP, em 27 de fevereiro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
ANEXO I
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (MERENDEIRA)
I – Preparar e distribuir a alimentação dos alunos, observando as normas de higiene;
II – Observar o cardápio fornecido pelo profissional de nutrição, podendo sugerir alterações;
III – Cuidar da introdução adequada de novos alimentos, conforme cardápio estabelecido e orientações da nutricionista;
IV – Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e controle do depósito da cozinha, seus utensílios, equipamentos e gêneros alimentícios, observando o prazo de validade dos mesmos;
V – Preparar as refeições dentro dos cuidados de higiene e aproveitamento de alimentos, de acordo com o número de alunos presentes;
VI – Adicionar, separar e destinar o lixo adequadamente;
VII – Realizar a manutenção higiênica da cozinha e demais dependências;
VIII – Auxiliar os demais servidores do estabelecimento de ensino.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Completo.
CARGA HORÁRIA
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
VENCIMENTO BASE
Vencimento base previsto na Referência VII, da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
b) ATRIBUIÇÕES DO CARGO (MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR)
I – Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque no próprio ponto;
II – Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
III – Orientar e auxiliar os alunos quando necessário e colocarem o cinto de segurança;
IV – Orientar e auxiliar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
V – Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
VI – Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
VII – Ajudar os alunos a subirem e descerem as escadas dos transportes;
VIII – Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque.
IX – Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para suas casas;
X – Auxiliar os monitores de creche nas atividades com os alunos dentro das instituições escolares;
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Completo.
CARGA HORÁRIA
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
VENCIMENTO BASE
Vencimento base previsto na Referência I, da Tabela Padrão de Vencimentos do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal n
Publicado no Diário Oficial em 27/02/2024 na edição: 624
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.