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DECRETO Nº 11, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 111.980,00 (cento e onze mil, novecentos e oitenta reais), autorizado pela Lei 890 de 16/11/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
 
 
209
 
 
 
 
242
254
257
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
2
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.90.94
3.3.90.39
3.3.90.47
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
 
 
 
 
 
13.000,00
 
 
 
 
5.980,00
90.000,00
3.000,00
 
 
        Total da Suplementação 111.980,00
 
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 21.980,00 (vinte e um mil, novecentos e oitenta reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
 
208
210
 
 
 
 
239
244
 
 
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.40
 
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
3.000,00
10.000,00
 
 
 
 
5.980,00
3.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 21.980,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
PRATANIA, 26 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/03/2024 na edição: 630
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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