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PORTARIAS DP Nº 143, 20 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Licença por Falecimento
Em vigor
PORTARIA DP N.º 143, DE 20 DE MAIO DE 2024
 
 
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Considerando o que consta na Declaração de Óbito Matrícula: 118943.01.55.2024.4.00009.002.0000494-92, expedida pelo Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel/SP apresentada pela servidora pública municipal MARIA EDUARDA CHAGAS, através do qual a servidora, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu sogro.
 
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
 
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
 
 
RESOLVE:
 
 
                     Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 19 de abril de 2024 à 26 de abril de 2024 a servidora pública municipal MARIA EDUARDA CHAGAS (RE: 11000), portadora do RG 57.XXX.351-0 SSP/SP e do CPF nº 414.XXX.678-99 ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA.
 
                    Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 19/04/2024, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
 
 
 
Pratânia, 20 de maio de 2024.
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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