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PORTARIAS DP Nº 150, 12 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Licença por Falecimento
Em vigor
PORTARIA DP N.º 150, DE 12 DE JUNHO DE 2024
 
 
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Considerando o que consta na Certidão de Óbito, matricula nº 143073 01 55 2024 4 00010 009 0000576 17, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pratânia/SP apresentada pela servidora pública municipal, através da qual a servidora requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu  pai.
 
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
 
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
 
 
RESOLVE:
 
 
                     Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 15 de Maio de 2024 à 22 de Maio de 2024 a servidora pública municipal DEBORA ADRIANA LOPES BRIZOLA (RE: 11048), portadora do RG 33.XXX.906-4 SSP/SP e do CPF nº 312.XXX.458-64 ocupante do cargo de provimento  em Comissão de Chefe de Setor Nível I.
 
                    Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 15/05/2024, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
 
 
 
Pratânia, 12 de Junho de 2024.
 
 
                                                     OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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