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PORTARIAS DP Nº 177, 21 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Licença por Falecimento
Em vigor
PORTARIA DP N.º 177  DE 21 DE AGOSTO  DE 2024
 
 
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Considerando o que consta na Certidão de Óbito, matricula nº 000182.01.55.2024.4.00024.280.0010994-51, expedido pelo Cartório de Registro Civil de São Manuel/SP apresentada pela servidora pública municipal ELIANA APARECIDA LEITE DE OLIVEIRA, através do qual a servidora requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu cônjuge.
 
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
 
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
 
 
RESOLVE:
 
 
                     Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 11 de Julho de 2024 à 19 de Julho  de 2024, a  servidora pública municipal ELIANA APARECIDA LEITE DE OLIVEIRA (RE: 10019),ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretária da Prefeitura.
 
                    Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 11/07/2024, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
 
 
 
Pratânia, 21 de agosto  de 2024.
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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