OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso VIII, artigo 78 da
Lei Orgânica do Município, combinadas com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações e,
Considerando, a necessidade da implantação do Poço P2, Poço P3 e Acesso, como parte integrante do sistema de abastecimento de água do Município, conforme solicitação da Concessionária Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Ofício nº ONNB 130/24 e processo administrativo nº 1321/1/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 1.393,81 m² (um mil, trezentos e noventa e três metros e oitenta e um centímetros quadrados), sendo necessária à implantação do Poço P2, Poço P3 e Acesso, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município, imóvel esse que consta a pertencer a Simoni Maria Pampado Casquel D´Avino e Outros, com as medidas, limites e confrontações constantes da respectiva descrição perimétrica, situação dominial e planta a saber:
Proprietário(s): Simoni Maria Pampado Casquel D´Avino e Outros;
Município: Pratânia-SP Comarca: São Manuel UF:São Paulo
Matrícula: 13.605 CRI de São Manuel - SP
Área: 1.393,81²
“Área 1: (S2-S3-S4-S5-S2) = 556,96m2
Área destinada ao Poço P2 e P3
Parte de uma área de terras de um imóvel rural, denominado de Fazenda Nelorelândia, antiga Fazenda Santa Luzia, no município de Pratânia-SP, comarca de São Manuel-SP pertence à matrícula n 13.605 do 1º CRI de São Manuel-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 5432/14-R1, com as seguintes divisas e confrontações: partindo de um ponto aqui designado “S1”, localizado na divisa com a estrada de terra do DER, entre os pontos titulados 86 e 87, distante 63,92m do ponto titulado 86; segue com rumo 08º35’18”SW por 115,43m até o ponto aqui designado “S2”, início da presente descrição; daí deflete à direita e segue com rumo 52º25’44”SW por 23,60m até o ponto aqui designado “S3”; deflete à esquerda e segue com rumo 37º34’16”SE por 23,60m até o ponto aqui designado “S4”; deflete à esquerda e segue com rumo 52°25’44”NE por 23,60m até o ponto aqui designado “S5”; deflete a esquerda segue com rumo 37º34’16”NW por 23,60m até o ponto inicial S2, confrontando em todos os segmentos com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 556,96m2.
Área 2: (S1-S6-S7-S8-S9...S22-S23-S24) = 836,85m2
Área destinada ao Acesso
Faixa de terras que grava um imóvel rural, denominado de Fazenda Nelorelândia, antiga Fazenda Santa Luzia, no município de Pratânia-SP, comarca de São Manuel-SP pertence à matrícula n 13.605 do 1º CRI de São Manuel-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 5432/14-R1, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado “S1”, localizado na divisa com a estrada de terra do DER, entre os pontos titulados 86 e 87, distante 63,92m do ponto titulado 86; daí segue confrontando com a referida estrada, sentido Pratânia com rumo 89º05’56”SW por 10,49m até o ponto aqui designado “S6”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 18º01’19”SE por 5,73m até o ponto aqui designado “S7”; deflete à direita com rumo 14º49’02”SW por 11,30m até o ponto aqui designado “S8”; deflete à direita com rumo 28º09’20”SW por 9,06m até o ponto aqui designado “S9”; deflete à direita com rumo 50°57’09”SW por 21,74m até o ponto aqui designado “S10”; deflete à esquerda com o rumo 32° 42’40”SW por 23,86 m até ponto aqui designado “S11”; deflete à esquerda como rumo 09° 08’31”SW por 10,43m até o ponto aqui designado “S12”; deflete à esquerda com rumo 07°36’01”SE por 14,57m até o ponto aqui designado “S13”; deflete à esquerda com rumo 18°35’41”SE por 22,67m até o ponto aqui designado “S14”; deflete à esquerda com rumo 31°49’53”SE por 20,48m até o ponto aqui designado “S15”, confrontando do ponto S6 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP com rumo 52°25’44”NE por 6,02m até o ponto aqui designado “S16”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 31°48’34”NW por 19,54m até o ponto aqui designado “S17”; deflete à direita com rumo 18°27’35”NW por 20,88m até o ponto aqui designado “S18”; deflete à direita com rumo 7°36’01”NW por 13,28m até o ponto aqui designado “S19”; deflete à direita com rumo 09°08’31”NE por 8,35m até o ponto aqui designado “S20”; deflete à direita com rumo 32°41’39”NE por 21,33m até o ponto aqui designado “S21”; deflete à direita com rumo 50°34’19”NE por 22,46m até o ponto aqui designado “S22”; deflete à esquerda com rumo 28°09’20”NE por 10,75m até o ponto aqui designado “S23”; deflete à esquerda com rumo 14°49’02”NE por 13,77m até o ponto aqui designado “S24”; deflete à direita com rumo 24°24’53”NE por 5,97m até o ponto inicial S1, confrontando do ponto S16 até aqui com a área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 836, 85 m2.
Remanescente: Um imóvel rural constante do remanescente da Fazenda Nelorelândia, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 6.211.863,04 metros quadrados, ou 621,186 ha ou 256,6886 alqueires paulista, com a seguinte descrição perimétrica: - partindo de um ponto denominado “00”, localizado junto a um canto de cerca que divide a referida propriedade com a propriedade de Natalio D’Oeste e com o Loteamento Jardim Planalto do Município de Pratânia, deflete ao marco “01” com rumo magnético de 44°50’22” SE e uma dist. de 408,88m. Daí: 01 deflete ao 02 com rumo mag. de 60°04’49” SE e uma dist. de 26,72m; 02 deflete ao 03 com rumo mag. de 73°33’53” SW e uma dist. de 41,89m; 03 deflete ao 125 com rumo mag. de 48°04’16” SE e uma dist. de 38,60m; 125 deflete ao 126 com rumo mag. de 05°00’33” SE e uma dist. de 520,88m; 126 deflete ao 11 com rumo mag. de 89°01’32” NW e uma dist. de 610,71m; 11 deflete ao 12 com rumo mag. de 00°52’45” SW e uma dist. de 55,52m; 12 deflete ao 13 com rumo mag. de 05°14’02” SW e uma distância de 131,42m; 13 deflete ao 14 com rumo mag. de 12°15’05” SW e uma dist. de 61,20m; 14 deflete ao 15 com rumo mag. de 18°16’15” SW e uma dist. de 154,89m; 15 deflete ao 16 com rumo mag. de 00°20’36” e uma dist. de 194,10m; 16 deflete ao 17 com rumo mag. de 06°55’34” SE e uma dist. de 230,99m; 17 deflete ao 18 com rumo mag. de 13°45’30” SE e uma dist. de 197,45m; 18 deflete ao 19 com rumo mag. de 71°58’26” SW e uma dist. de 3,55m; 19 deflete ao 20 com rumo mag. de 06°09’37” SE e uma dist. de 127,29m; 20 deflete ao 21 com rumo mag. de 52°52’36” SW e uma dist. de 462,13m. Do marco 21 ao marco 22 a divisa segue pelo córrego do Jacu, no sentido contrário do escoamento das águas; 22 deflete ao 23 com rumo mag. de 54°03’31” NE e uma dist. de 343,23m; 23 deflete ao 24 com rumo mag. de 62°07’38” NE e uma dist. de 933,57m; 24 deflete ao 25 com rumo mag. de 31°00’14” SE e uma dist. de 195,46m; 25 deflete ao 26 com rumo mag. de 20°49’58” SE e uma dist. de 40,19m; 26 deflete ao 27 com rumo de 35°34’24” SE e uma dist. de 21,66m; 27 deflete ao 28 com rumo mag. de 42°19’13” SE e uma dist. de 66,99m; 28 deflete ao 29 com rumo mag. de 45°30’58” SE e uma dist. de 202,48m; 29 deflete ao 30 com rumo mag. de 32°24’55” SE e uma dist. de 89,33m; 30 deflete ao 31 com rumo mag. de 30°52’41” SE e uma dist. de 463,38m; 31 deflete ao 32 com rumo mag. de 42°32’33” SE e uma dist. de 33,99m; 32 deflete ao 33 com rumo mag. de 30°43’35” SE e uma dist. de 439,92m; 33 deflete ao 34 com rumo mag. de 42°38’38” SE e uma dist. de 110,09m; 34 deflete ao 35 com rumo mag. de 31°23’17” SW e uma dist. de 36,79m; 35 deflete ao 36 com rumo mag. de 52°07’04” SE e uma dist. de 241,92m; 36 deflete ao 37 com rumo mag. de 65°31’09” SE e uma dist. de 439,72m; 37 deflete ao 38 com rumo mag. de 63°38’30” SE e uma dist. de 141,98m; 38 deflete ao 39 com rumo mag. de 34°27’30” SE e uma dist. de 23,04m; 39 deflete ao 40 com rumo mag. de 22°08’09” SE e uma dist. de 45,30m; 40 deflete ao 41 com rumo mag. de 03°05’41” SW e uma dist. de 27,62m; 41 deflete ao 42 com rumo mag. de 06°54’36” SW e uma dist. de 196,13m; 42 deflete ao 43 com rumo mag. de 03°34’56” SE e uma dist. de 33,26m; 43 deflete ao 44 com rumo mag. de 16°42’32” SE e uma dist. de 254,30m; 44 deflete ao 45 com rumo mag. de 61°37’36” SW e uma dist. de 468,29m; 45 deflete ao 46 com rumo mag. de 36°26’42” NW e uma dist. de 12,91m; 46 deflete ao 47 com rumo mag. de 39°18’28” SW e uma dist. de 51,21m; do marco 47 ao marco 53 a divisa segue pelo córrego do Jacu, no sentido contrário do escoamento de suas águas. Do marco 53 ao marco 56 a divisa segue pelo córrego do Barreiro, no sentido contrário de suas águas, sendo que o encontro dos córregos citados é o marco 53; 56 deflete ao 57 com rumo mag. de 13°02’57” NW e uma dist. de 195,73m; 57 deflete ao 58 com rumo mag. de 38°04’12” NE e uma dist. de 195,51m; 58 deflete ao 59 com rumo mag. de 73°57’40” NE e uma dist. de 76,53m; 59 deflete ao 60 com rumo mag. de 60°43’04” NE e uma dist. de 139,12m; 60 deflete ao 61 com rumo mag. de 15°44’07” NW e uma dist. de 384,72m; 61 deflete ao 62 com rumo mag. de 03°26’33” NE e uma dist. de 26,20m; 62 deflete ao 63 com rumo mag. de 16°53’28” NE e uma dist. de 367,96m; 63 deflete ao 64 com rumo mag. de 53°32’06” NE e uma dist. de 408,56m; 64 deflete ao 65 com rumo mag. de 26°22’04” NW e uma dist. de 494,55m; 65 deflete ao 66 com rumo mag. de 64°20’22” NW e uma dist. de 21,81m; 66 deflete ao 67 com rumo mag. de 73°57’38” NW e uma dist. de 298,46m; 67 deflete ao 68 com rumo mag. de 59°32’08” NW e uma dist. de 115,05m; 68 deflete ao 69 com rumo mag. de 59°11’10” NW e uma dist. de 422,25m; 69 deflete ao 70 com rumo mag. de 01°26’22” NW e uma dist. de 315,19m; 70 deflete ao 71 com rumo mag. de 21°37’10” NE e uma dist. de 420,76m; 71 deflete ao 72 com rumo mag. de 41°59’30” NW e uma dist. de 27,95m; 72 deflete ao 73 com rumo mag. de 79°09’52” NW e uma dist. de 70,89m; 73 deflete ao 74 com rumo mag. de 82°16’32” NW e uma dist. de 205,90m; 74 deflete ao 75 com rumo mag. de 14°15’54” NE e uma dist. de 536,60m; - do marco 75 ao 79 a divisa segue pelo Rio Claro, no sentido do escoamento de suas águas; 79 deflete ao 80 com rumo mag. de 50°07’22” NE e uma dist. de 72,05m; 80 deflete ao 81 com rumo mag. de 57°16’32” NE e uma dist. de 701, 54m; 81 deflete ao 82 com rumo mag. de 60°56’47” SE e uma dist. de 26,74m; 82 deflete ao 83 com rumo mag. de 49°49’48” NE e uma dist. de 195,69m; 83 deflete ao 84 com rumo mag. de 40°07’19” NW e uma dist. de 311,55m; 84 deflete ao 85 com rumo mag. de 67°05’52” SW e uma dist. de 237,78m; 85 deflete ao 86 com rumo mag. de 63°54’13” SW e uma dist. de 760,62m; 86 deflete ao ponto aqui designado “S1” com rumo mag. de 89°05’56” SW e uma dist. de 63,92m; do ponto S1 segue internamente a propriedade com rumo mag. de 08°35’18” SW e uma dist. de 115,43m até o ponto aqui designado “S2”, vértice inicial do perímetro interno de uma porção de área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP para a construção de um Poço de Captação de Água; daí segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP com rumo mag. de 52°25’43” SW e uma dist. de 23,80m até ponto aqui designado “S3”; S3 deflete ao S4 com rumo de 37°34’16” SE e uma dist. de 23,60m; S4 deflete ao S5 com rumo de 52°25’43” NE e uma dist. de 23,60m; S5 deflete ao S2 com rumo de 37°34’16” NW e uma dist. de 23,60m, confrontando em todo perímetro desta porção de área com a propriedade Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; daí retorna ao ponto S1 com rumo de 08°35’18” NE e uma dist. 115,43m até o referido ponto S1; do ponto S1 deflete ao 87 com rumo mag. de 89°05’56” SW e uma dist. de 48,74m; do marco 87 ao marco 90 a divisa segue pelo córrego do Falcão, no sentido do escoamento de suas águas. Do marco 90 ao 91 a divisa segue pelo Rio Claro, no sentido contrário do escoamento de suas águas, dando-se o encontro dos rios citados no marco 90; 91 deflete ao 92 com rumo mag. de 01°03’50” SW e uma dist. de 498,62m; 92 deflete ao 93 com rumo mag. de 04°49’44” SW e uma dist. de 47,69m; 93 deflete ao 94 com rumo mag. de 35°49’24” SW e uma dist. de 349,05m; 94 deflete ao 95 com rumo mag. de 68°59’00” NW e uma dist. de 177,16m; 95 deflete ao 96 com rumo mag. de 54°19’01” NW e uma dist. de 28,20m; 96 deflete ao 97 com rumo mag. de 35°58’15” NW e uma dist. de 16,57m; 97 deflete ao 98 com rumo mag. de 22°44’58” NW e uma dist. de 269,42m; 98 deflete ao 99 com rumo mag. de 19°29’16” NW e uma dist. de 138,38m; 99 deflete ao 100 com rumo mag. de 48°05’07” NW e uma dist. de 115,22m; 100 deflete ao 101 com rumo mag. de 32°21’12” NE e uma dist. de 526,03m; 101 deflete ao 102 com rumo mag. de 74°03’09” NW e uma dist. de 22,39m; do marco 102 ao marco 104 a divisa segue pelo antigo leito do Rio Claro; do marco 104 ao marco 122 a divisa segue pelo Rio Claro, no sentido do escoamento de suas águas; 122 deflete ao 123 com rumo mag. de 28°07’38” SW e uma dist. de 367,89m; 123 deflete ao 00 com rumo mag. de 22°10’42” SW e uma dist. de 47,37m – Confrontações: do ponto 00 ao ponto 03 confronta com Pratânia; do ponto 03 ao ponto 11 confronta com área desmembrada; do ponto 11 ao ponto 21 confronta com Aderbal de Oliveira; do ponto 21 ao ponto 22 confronta com Rio Jacu; do ponto 22 ao ponto 35 confronta com Henrique Hustolim; do ponto 35 ao ponto 47 confronta com Manoel Carnietto; do ponto 47 ao ponto 53 confronta com João Basseto; do ponto 53 ao ponto 56 confronta com Luiz Suman; do ponto 56 ao ponto 64 confronta com Candido Cansian; do ponto 64 ao ponto 66 confronta com Luiz Petti; do ponto 66 ao ponto 75 confronta com João Forte; do ponto 75 ao ponto 84 confronta com João Segura; do ponto 84 ao ponto 87 confronta com estrada de terra do DER; do ponto 87 ao ponto 90 confronta com João Gil; do ponto 90 ao ponto 99 + 80m mais confronta com Agenor Marins; do ponto 99 + 80 m ao ponto 101 confronta com José Ferreira Godinho; do ponto 101 ao ponto 104 confronta com o DER; do ponto 104 ao ponto 111 confronta com Paulo Quessada; do ponto 111 ao ponto 00 confronta com Natalio D’Oeste.
Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP aos 27 de agosto de 2024.
OSMIR JOSE FELIX
Prefeito Municipal