OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto Municipal nº 007/09, o qual dispõe sobre o regulamento de procedimentos administrativos para avaliação de servidor em estágio probatório – DOC. EM ANEXO.
Considerando o disposto no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 007/09, de 02 de fevereiro de 2009, que trata da nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP);
Considerando a necessidade de proceder à avaliação periódica do desempenho dos funcionários públicos municipais, durante o período de cumprimento do estágio probatório;
Considerando, ainda, que a declaração da estabilidade no cargo público depende de aprovação do funcionário durante o período de estágio probatório;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 99, letra “
d”, da Lei Orgânica do Município de Pratânia.
RESOLVE
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório os servidores públicos municipais:
- PATRÍCIA KELLY SEVERINO SILVA, RE nº 10043;
- NEUSELI ROBERTA DO VALLE, RE nº 108;
- LEANDRO CORAZZA RODRIGUES, RE nº 10096;
- DENISE APARECIDA DA SILVA CAPELOTO, RE nº 10406;
- LUCIANO ROGÉRIO LORENZINI, RE nº 10021;
Parágrafo único – A Comissão terá como
Presidente a servidora
Patrícia Kelly Severino Silva, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à avaliação dos servidores públicos que estão em estágio probatório.
Art. 2º - Os servidores em estágio probatório serão avaliados de acordo com os critérios do artigo 3º e na forma prevista no artigo 4º, ambos do Decreto Municipal nº 007/09.
Art. 3º - Os membros desta Comissão exercerão o mandato até o dia 10 de setembro de 2024.
Art. 4º - Os servidores designados nesta Portaria não terão direito à percepção de outros vencimentos senão, aqueles previstos para os cargos onde estão, atualmente, empossados sendo que os trabalhos prestados serão considerados como relevantes serviços para o Município de Pratânia.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor nesta data, mediante afixação de cópia no átrio Municipal e publicação no diário oficial do Município.
Art. 6º - Cópia desta Portaria deverá ser entregue aos servidores públicos municipais designados, para fins de conhecimento.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pratânia, 10 de setembro de 2024.
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OSMIR JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL