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PORTARIAS DP Nº 185, 08 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): LICENÇA MATERNIDADE
PORTARIA DP Nº 185, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando o atestado médico, entregue no Departamento de Recursos Humanos, em que a Dra. Danielle França (CRM-SP: 247984), atesta que a Servidora Pública Municipal, deverá ficar afastada por motivo de Licença Maternidade;
Considerando, também, o disposto no artigo 98, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 048/06, de 23 de maio de 2006, alterado pela Lei Complementar 053 de 09/12/2008,
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, a Sr.ª ANGELITA MIRANDA [RE: 10967], ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, com lotação no Setor da EDUCAÇÃO, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 01 de outubro de 2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 01/10/2024, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 08 de outubro de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.