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LEI ORDINÁRIA Nº 923, 30 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): REPASSE FINANCEIRO
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins de manutenção e ampliação dos serviços prestados na execução de projeto de atendimento na área da Saúde.
 
Art. 2º O repasse financeiro autorizado no art. 1º desta Lei, será formalizado por meio de aditamento do Termo de Fomento nº 03/2024 – Processo Administrativo nº 2943/1/2023.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento – categoria econômica 3.3.50.39 – Fonte de Recurso 01 Tesouro, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 30 de setembro de 2024.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/09/2024 na edição: 738
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 894, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 13/12/2023
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