OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, e
considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº 926, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre a estimativa de receita e fixa a despesa do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2025
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Programação Financeira da Receita e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2025, conforme tabelas anexas deste Decreto.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal efetuará as correções necessárias na Programação Financeira da Receita e no Cronograma Mensal de Desembolso, visando manter o equilíbrio financeiro entre a receita efetivamente arrecadada e a despesa liquidada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio da Prefeitura Municipal, devendo ainda ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal para conhecimento público, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Pratânia, 06 de dezembro de 2024.
Osmir José Félix
Prefeito Municipal