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LEI ORDINÁRIA Nº 929, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 11/12/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 13.286,61 (treze mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), destinados a efetuar a devolução/restituição ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0002.2007 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – FICHA 278
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS       R$ 13.286,61
 
Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pelo Superávit apurado em exercícios anteriores, acrescido dos rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 13.286,61 (treze mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos).
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Pratânia – SP, 11 de dezembro de 2024.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/12/2024 na edição: 772
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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