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DECRETO Nº 21, 16 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): alterações orçamentárias
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transposição no valor de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), autorizado pela Lei 889 de 16/11/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
 
 
 
 
 
169
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
45.100,00
 
 
        Total da Transposição 45.100,00
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.01
15.451.0005.1007
 
 
 
 
 
 
 
162
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
GUIAS, SARJETAS, RECAPEAMENTO E PAV. ASFAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
45.100,00
 
 
        Total da Transposição 45.100,00
Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transferência no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), autorizado pela Lei 889 de 16/11/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
12.365.0003.2014
 
 
 
 
 
 
 
82
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
FUNDEB APOIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - CRECHE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
8.000,00
 
 
        Total da Transferência 8.000,00
 
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
12.365.0003.2014
 
 
 
 
 
 
 
83
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
FUNDEB APOIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - CRECHE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
8.000,00
 
 
        Total da Transferência 8.000,00
Art. 5º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 196.200,00 (cento e noventa e seis mil e duzentos reais), autorizado pela Lei 889 de 16/11/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
12.361.0003.2012
 
 
12.365.0003.2014
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
 
 
 
 
 
70
 
 
82
 
 
 
 
204
 
 
 
 
 
 
2
 
 
2
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
FUNDEB APOIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - CRECHE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
 
 
 
 
 
152.200,00
 
 
34.000,00
 
 
 
 
10.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 196.200,00
 
Art. 6º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 196.200,00 (cento e noventa e seis mil e duzentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.01
12.361.0003.2008
 
 
 
12.365.0003.2010
 
 
02.05
02.05.02
08.244.0006.2041
 
 
 
 
 
 
 
51
52
 
 
58
 
 
 
 
229
 
 
 
 
 
 
2
2
 
 
2
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
 
 
3.1.90.13
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
FUNDEB MAGISTÉRIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
MANUTENÇÃO FUNDEB 70% - CRECHE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
65.000,00
87.200,00
 
 
34.000,00
 
 
 
 
10.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 196.200,00
 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
PRATANIA, 16 de maio de 2024.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/06/2024 na edição: 673
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 18, 15 DE MAIO DE 2025 “REALIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS AOS INSTITUTOS DO REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO NO VALOR DE R$ 112.516,00 (CENTO E DOZE MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS)”. 15/05/2025
DECRETO Nº 2, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 161.018,05 (cento e sessenta e um mil e dezoito reais e cinco centavos)”. 13/02/2025
DECRETO Nº 64, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 783.723,10 (setecentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e três reais e dez centavos)”. 09/12/2024
DECRETO Nº 59, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 882.937,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais)”. 08/11/2024
DECRETO Nº 55, 08 DE OUTUBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 498.580,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta reais)”. 08/10/2024
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