Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 932, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado cobrir despesas com auxílio aos blocos carnavalescos participantes do evento cultural “Carnaval 2025”, no âmbito do Município de Pratânia, com a seguinte classificação:
 
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO                                                              R$ 5.000,00
 
Art. 2° O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36 – OUTROS SERV TERC PESSOA FÍSICA
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO – FICHA 142                                        R$ 5.000,00
 
Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar recursos financeiros aos blocos carnavalescos, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por bloco.
Parágrafo único. O auxílio financeiro será efetuado mediante transferência bancária ao representante do bloco, o qual que deverá realizar seu credenciamento até o dia 21/02/2025, mediante apresentação de:
I – requerimento assinado e endereçado à Diretoria Municipal de Cultura, contendo a sua qualificação completa e dados bancários, solicitando o respectivo repasse financeiro;
II – cópia simples de documento oficial com foto;
III – cópia simples de comprovante de endereço.
 
Art. 4º O representante dos blocos carnavalescos contemplados deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do evento, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal, devidamente instruída com os seguintes documentos:
I – cópia de nota fiscal dos materiais pagos pelo bloco;
II – recibo quando se tratar de credor não sujeito à emissão de notas fiscais, devidamente assinado com firma reconhecida;
 
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Pratânia – SP, 12 de Fevereiro de 2025.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/02/2025 na edição: 801
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10, 20 DE MARÇO DE 2025 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais)”. 20/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 938, 11 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 11/03/2025
DECRETO Nº 54, 08 DE OUTUBRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 449.990,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais)”. 08/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 922, 13 DE SETEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 13/09/2024
DECRETO Nº 52, 13 DE SETEMBRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 22.064,00 (vinte e dois mil e sessenta e quatro reais)”. 13/09/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 932, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 932, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.