OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a triste notícia do falecimento do servidor público municipal
ANTONIO ALEKS DE OLIVEIRA – “Alemão”, o qual dedicou 19 (dezenove) anos de sua vida à prestação de serviços ao Município de Pratânia;
CONSIDERANDO ainda a dor, tristeza e consternação geral dos colegas de trabalho e da população de Pratânia;
CONSIDERANDO por fim o dever do Poder Público em prestar as justas homenagens;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Pratânia, por 03 (três) dias contados desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do servidor público municipal
ANTONIO ALEKS DE OLIVEIRA.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 20 de março de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal