OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a triste notícia do falecimento do servidor público municipal BENEDITO CANDIDO CRUZ – “DITO DA AMBULÂNCIA”, o qual dedicou mais de 30 (trinta) anos de sua vida à prestação de serviços ao Município de Pratânia;
CONSIDERANDO ainda a dor, tristeza e consternação geral dos colegas de trabalho e da população de Pratânia;
CONSIDERANDO por fim o dever do Poder Público em prestar as justas homenagens;
DECRETA:
Art. 1ºFica declarado Luto Oficial no Município de Pratânia, por 03 (três) dias contados desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do servidor público municipal BENEDITO CANDIDO CRUZ.
Art. 2ºDurante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 22 de dezembro de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal