OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, em especial o disposto no art. 78, IX e art. 99, I, “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3365/41, e:
Considerando a presença do interesse público caracterizado pela necessidade de se instituir Distrito Industrial e espaço destinado à Realização de Eventos;
DECRETA:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Instituição de Distrito Industrial e espaço destinado à Realização de Eventos, por via amigável ou judicial, em favor do Município de Pratânia/SP, nos termos do art. 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365/41, área de terras do imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s): PAULO DE BARROS CARVALHO
Município: Pratânia-SP Comarca: São Manuel UF: São Paulo
Matrícula: 28.328 CRI de São Manuel - SP
Área: 4,1559 ha / Perímetro: 1.343,265 m / Cadastro no INCRA nº 629.154.444.901-6
“inicia-se no vértice AD9-V-11000E, de coordenadas (Longitude: -48º 40’ 34.448”, Latitude: -22º 48’ 47.556” e Altitude: 726,05 m), nas confrontações da área remanescente do imóvel da matricula nº28.328; deste, segue confrontando com o imóvel da matricula nº28.328, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º 41’ e 85,13 m até o vértice AD9-V-10998A (Longitude: -48º 40’ 31.326”, Latitude: -22º 48’ 48.117” e Altitude: 720,42 m); situado junto à faixa de domínio do Prolongamento da Rua Capitão João Batista; deste segue junto à faixa de domínio do Prolongamento da Rua Capitão João Batista, mantendo sempre uma distância de 10,00m de seu eixo, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º 23’ e 512,33m até o vértice AD9-V-10999 (Longitude: -48º 40’ 44.255”, Latitude: -22º 48’ 59.536” e Altitude: 742,76 m); 230º 57’ e 41,61 m até o vértice AD9-V-11000 (Longitude: -48º 40’ 45.388”, Latitude: -22º 49’ 00.389” e Altitude: 744,08 m); 237º 37’ e 72,11m até o vértice AD9-V-11000A (Longitude: -48º 40’ 48.448”, Latitude: -22º 48’ 01.748” e Altitude: 742,00m); deste segue junto a área remanescente do imóvel da matricula nº28.328 com os seguintes azimutes e distâncias: 325º 26’ e 70,00m até o vértice AD9-V-11000B (Longitude: -48º 40’ 59.871”, Latitude: -22º 48’ 59.895” e Altitude: 731,85 m); 54º 33’ e 69,91m até o vértice AD9-V-11000C (Longitude: -48º 40’ 45.877”, Latitude: -22º 48’ 57.827” e Altitude: 732,55 m); 50º 55’ e 36,63m até o vértice AD9-V-11000D (Longitude: -48º 40’ 45.877”, Latitude: -22º 48’ 57.827” e Altitude: 733,15 m); 46º 23’ e 458,17m até o vértice AD9-V-000E, ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 4,1559 ha.”
Art. 2º É parte integrante deste Decreto o Memorial Descritivo e a Planta do Imóvel Georreferenciado.
Art. 3º A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto tem caráter urgente para o fim a que se destina.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 03 de abril de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal