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DECRETO Nº 50, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 23/11/2023
Assunto(s): DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso VIII, artigo 78    da Lei Orgânica do Município, combinadas com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações e,
 
Considerando, a necessidade da abertura de via de acesso para passagem de emissário de esgoto, e nos termos do que dispõe a alínea “e” do art. 5º do Decreto Lei nº 3365/1941, é possível a desapropriação de área para tal finalidade;
 

D E C R E T A:

 
          Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizado, constituindo área total    de 3.443,31 m²  (três mil e quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e um centímetros), sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras do Coletor  Tronco de Esgotos A1-1, Integrante do montante do resíduo de esgoto com lançamento jusante para a Estação Elevatória existente denominada Nova Prata, e após todo lançamento estará jusante na bacia de tratamento de esgoto existente E.T.E. pertencente a SABESP (Base em Botucatu). Os imóveis tem as suas confrontações paralelas com o Rio Jacu de ambos os lados que consiste para atender a regularização fundiária denominado chácara dos amigos e futuro Conjunto Habitacional Pratânia “F” e “G” a ser construído, e mais uma extensão para interligar o loteamento de Interesse Social fazendo uso do mesmo emissário porque está caracterizado e formalizados como interesse social do município para melhoramento das capitações de resíduos da bacia do córrego denominado “Rio Jacu” e também o córrego denominado Rio Claro, com limites e confrontações mencionadas na planta em anexo e respectivo memorial descritivo, a saber:
 
Proprietário(s): THEOPHILO ESTEVAN CEREJO;
Município:     Pratânia-SP    Comarca:     São Manuel      UF:São Paulo
Matrícula:      10.283 CRI de São Manuel - SP
Área: 3.443,31m²
 
A desapropriação inicia no ponto M1, cravado ao lado do prolongamento da rua João Batista, no PV existente até o ponto M17A com uma distância de 1.147,77 metros lineares, com 3,00 (três) metros de largura, somando uma área desapropriada de servidão em favor da Sabesp com 3.443,31m², e com memorial descritivo que inicia na descrição deste perímetro no ponto M1, de coordenadas N 7475623.40m e E 739261.87m; deste segue com azimute de 246°5'27" por uma distância de 69,339m, até o ponto M2; deste segue com azimute de 217°8'11" por uma distância de 38,988m, até o ponto M3; deste segue com azimute de 226°48'6" por uma distância de 43,094m, até o ponto M4; deste segue com azimute de 231°41'14" por uma distância de 68,916m, até o ponto M5; deste segue com azimute de 211°10'13" por uma distância de 71,955m, até o ponto M6; deste segue com azimute de 186°18'53" por uma distância de 73,607m, até o ponto M7; deste segue com azimute de 151°28'19" por uma distância de 68,294m, até o ponto M8; deste segue com azimute de 143°7'11" por uma distância de 62,699m, até o ponto M9; deste segue com azimute de 132°46'56" por uma distância de 80,408m, até o ponto M10; deste segue com azimute de 146°29'12" por uma distância de 46,537m, até o ponto M11,; deste segue com azimute de 180°29'16" por uma distância de 62,200m, até o ponto M12; deste segue com azimute de 193°55'46" por uma distância de 70,281m, até o ponto M13; deste segue com azimute de 160°0'38" por uma distância de 80,538m, até o ponto M14; deste segue com azimute de 182°21'22" por uma distância de 71,307m, até o ponto M15; deste segue com azimute de 175°25'52" por uma distância de 72,892m, até o ponto M16; deste segue com azimute de 157°20'6" por uma distância de 59,788m, até o ponto M17; deste segue com azimute de 161°2'11" por uma distância de 109, 435m, até o ponto M17A, confrontando do ponto M1 até o ponto M17A com a matrícula 10.283 do (O.R.I  SM); deste segue com azimute de 62°54'59" por uma distância de 3,030m, até o ponto M27A, confrontando do ponto M17 até o ponto M27A, com o Rio Jacu e além do rio com a propriedade de Valdir Roberto Justo e Maria Izabel Pires Justo, matrícula 29.540 (ORI SM); deste segue com azimute de 341°2'11" por uma distância de 109,105m até o ponto M28; deste segue com azimute de 337°20'6" por uma distância de 59,407m, até o ponto M29; deste segue com azimute de 355°25'52" por uma distância de 72,233m, até o ponto M30; deste segue com azimute de 2°21'22" por uma distância de 71,718m, até o ponto M31; deste segue com azimute de 340°0'38" por uma distância de 80,216m, até o ponto M32; deste segue com azimute de 13°55'46" por uma distância de 69,719m, até o ponto M33; deste segue com azimute de 0°29'16" por uma distância de 63,471m, até o ponto M34; deste segue com azimute de 326°29'12" por uma distância de 47,815m, até o ponto M35; deste segue com azimute de 312°46'56" por uma distância de 80,497m, até o ponto M36; deste segue com azimute de 323°7'11" por uma distância de 62,209m, até o ponto M37; deste segue com azimute de 331°28'19" por uma distância de 67,134m, até o ponto M38; deste segue com azimute de 6°18'53" por uma distância de 72,005m, até o ponto M39; deste segue com azimute de 31°10'13" por uma distância de 70,751m, até o ponto M40; deste segue com azimute de 51°41'14 por uma distância de 68,501m, até o ponto M41; deste segue com azimute de 46°48'6" por uma distância de 43,476m, até o ponto M42; deste segue com azimute de 37°8'11" por uma distância de 38,467m, até o ponto M43; deste segue com azimute de 66°5'27" por uma distância de 68,528m, até o ponto M44; deste segue com azimute de 336°47'43" por uma  distância de 3,00m, até o ponto M1, onde teve início essa descrição, confrontando do ponto M27A até o ponto M1 com a matrícula 10.283 do (O.R.I SM).
 
            Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941 e alterações.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Pratânia – SP, 23 de novembro de 2023.
 
 
OSMIR JOSE FELIX
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/11/2023 na edição: 579
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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