OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 78, IX da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 eartigo 2º, do Decreto Municipal nº 01 de 05 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 170, 27 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como Agente de Contratação e Pregoeira, a servidora ANGÉLICA BEATRIZ FÉLIX, RG nº 52.XXX.XXX-5, CPF nº 444.XXX.XXX-61.
§ 1º A servidora acima designada desempenhará as funções de acordo com o previsto na Lei Federal nº 14.133/21; Decreto Municipal nº 01, de 05 de janeiro de 2024 e demais regulamentações municipais.
§ 2º Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada Pregoeira.
§ 3º A servidora designada no caput, fará jus a gratificação estabelecida no inciso I, do art. 6º, da Lei Complementar nº 170, de 27 de fevereiro de 20241 .
1 Art. 6º O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos servidores efetivos designados para cumprir mandato de Agente de Contratação/Pregoeiro e Membro da Equipe de Apoio será a seguinte:
I – Agente de Contratação / Pregoeiro: 30 (trinta) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo;
Art. 2º - Designar para atuar como Equipe de Apoio para auxiliar o Agente de Contratação e Pregoeiro nas etapas do processo licitatório, nos termos do art. 4º, do Decreto Municipal nº 01 de 05 de janeiro de 2024, os seguintes servidores:
I - Membro: Nicolas Augusto Majon, RG nº 44.XXX.XXX-0 e CPF nº 345.XXX.XXX-99;
II - Membro: Pedro Luis R. Generoso, RG nº 39.XXX.XXX-8 e CPF nº 432.XXX.XXX-39;
III - Membro: Laerte Aparecido Chagas, RG nº 33.XXX.XXX-8 - CPF 337.XXX.XXX-03.
§ 1º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitaçõese contratações do Poder Executivo.
§ 2º Quando necessário, a Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
§ 3º Os servidores designados nos incisos I a III do art. 2º, farão jus a gratificação estabelecida no inciso II, do art. 6º, da Lei Complementar nº 170, de 27 de fevereiro de 20242 .
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 10, de 08 de fevereiro de 2024.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Pratânia - SP, 29 de abril de 2025.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
2 II – Membros da Equipe de Apoio ou Comissão de Contratação: 15 (quinze) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.