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DECRETO Nº 18, 15 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 15/05/2025
Assunto(s): alterações orçamentárias
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transposição no valor de R$ 37.108,00 (trinta e sete mil, cento e oito reais), autorizado pela Lei 925 de 27/11/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
 
 
 
 
 
23
28
 
 
 
 
152
 
 
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.93
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
 
 
12.000,00
2.558,00
 
 
 
 
22.550,00
 
 
        Total da Transposição 37.108,00
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 37.108,00 (trinta e sete mil, cento e oito reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2006
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2090
 
 
 
 
 
 
 
30
 
 
 
 
156
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.30.41
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CONTRIBUIÇÕES
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY E ATLETISMO
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
14.558,00
 
 
 
 
22.550,00
 
 
        Total da Transposição 37.108,00
 
Art. 3º Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 75.408,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais), autorizado pela Lei 925 de 27/11/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
29
 
 
 
 
95
 
 
 
 
141
 
 
 
 
267
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
3.3.90.47
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
MATERIAL DE CONSUMO
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
2.526,00
 
 
 
 
10.000,00
 
 
 
 
20.000,00
 
 
 
 
42.882,00
 
 
        Total do Remanejamento 75.408,00
 
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 75.408,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.03
99.999.9999.9999
 
 
02.02
02.02.05
12.365.0003.2017
 
 
02.03
02.03.03
23.695.0004.2030
 
 
 
 
 
 
 
43
 
 
 
 
112
 
 
 
 
162
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
EDUCAÇÃO
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
MATERIAL DE CONSUMO
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
45.408,00
 
 
 
 
10.000,00
 
 
 
 
20.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 75.408,00
 
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
PRATANIA, 15 de maio de 2025.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/06/2025 na edição: 865
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 161.018,05 (cento e sessenta e um mil e dezoito reais e cinco centavos)”. 13/02/2025
DECRETO Nº 64, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 783.723,10 (setecentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e três reais e dez centavos)”. 09/12/2024
DECRETO Nº 59, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 882.937,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais)”. 08/11/2024
DECRETO Nº 55, 08 DE OUTUBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 498.580,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta reais)”. 08/10/2024
DECRETO Nº 51, 10 DE SETEMBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 515.677,00 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e setenta e sete reais)”. 10/09/2024
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