OSMIR JOSE FELIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
Considerando, que a área em questão, localizada na Fazenda Santa Terezinha - Matrícula nº 28.328 do 1º C.R.I. da Comarca de São Manuel – SP;
Considerando, o intuito da geração de empregos e tributos ao Município; sobretudo visando dar solução aos graves problemas sociais existentes, buscando uma melhor qualidade de vida à população de Pratânia”
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras do imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s): SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTO ANTÔNIO DE PALMARES LTDA E EZOR PATRIMONIAL LTDA
Município: Pratânia-SP Comarca: São Manuel UF: São Paulo
Matrícula: 28.328 CRI de São Manuel - SP
Área: 3,8986 hctares
“Uma gleba de terras localizada no Distrito e Municipio de Pratânia, Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição ùnica, com área de 3,8986 hectares e perimetro de 1.269,016m, cuja descrição do perimetro inicia-se no vertice 1, de coordenadas (Longitude: -48º 40’ 34.220”, Latitude: -22º 48’ 47.447” e Altitude: 724,20 m), nas confrontaçãoes da area remanescente do imovel da matricula nº28.328; deste, segue confrontando com o imóvel da matricula nº28.328, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º 41’ e 85,14 m até o vertice 2 (Longitude: -48º 40’ 31.288”, Latitude: -22º 48’ 47.965” e Altitude: 720,25 m); situado junto à faixa de dominio do Prolongamento da Rua Capitão João Batista; deste segue junto à faixa de dominio do Prolongamento da Rua Capitão João Batista, mantendo sempre uma distância de 10,00m de seu eixo, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º 23’ e 509,33m até o vertice AD9-V-10999 (Longitude: -48º 40’ 44.256”, Latitude: -22º 48’ 59.537” e Altitude: 743,03 m); 230º 57’ e 41,61 m até o vertice AD9-V-11000 (Longitude: -48º 40’ 45.389”, Latitude: -22º 49’ 00.389” e Altitude: 744,08 m); 237º 37’ e 37,11m até o vertice 3 (Longitude: -48º 40’ 46.224”, Latitude: -22º 49’ 01.100” e Altitude: 743,72m); deste segue junto a area remanescente do imovel da matricula nº28.328 com os seguintes azimutes e distâncias: 327º 37’ e 70,00m até o vertice 4 (Longitude: -48º 40’ 47.571”, Latitude: -22º 48’ 59.199” e Altitude: 747,75 m); 57º 37’ e 33,03m até o vertice 5 (Longitude: -48º 40’ 46.603”, Latitude: -22º 48’ 58.609” e Altitude: 748,13 m); 50º 57’ e 34,74m até o vertice 6 (Longitude: -48º 40’ 45.669”, Latitude: -22º 48’ 57.884” e Altitude: 747,07 m); 46º 23’ e 458,05m até o vertice 1, ponto inicial da descrição deste perimetro”
Parágrafo único. A área declarada é destinada a implantação do distrito industrial e empresarial.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pratânia – SP, 17 de junho de 2025.
OSMIR JOSE FELIX
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 17/06/2025 na edição: 866
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.