OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a triste notícia do falecimento do senhor ANTONIO QUESSADA, falecido em 16 de julho de 2025, aos 108 anos de idade;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade pratiana no decorrer de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO ainda a tristeza e consternamento da comunidade pratiana para com a família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pratiano render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Pratânia, por 03 (três) dias contados desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor ANTONIO QUESSADA.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 16 de julho de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 17/07/2025 na edição: 881
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.