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DECRETO Nº 30, 16 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 16/07/2025
Assunto(s): DECLARA LUTO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO a triste notícia do falecimento do senhor ANTONIO QUESSADA, falecido em 16 de julho de 2025, aos 108 anos de idade;
 
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade pratiana no decorrer de sua vida como cidadão;
                              
CONSIDERANDO ainda a tristeza e consternamento da comunidade pratiana para com a família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
 
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pratiano render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Pratânia, por 03 (três) dias contados desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor ANTONIO QUESSADA.
 
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Pratânia – SP, 16 de julho de 2025.
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/07/2025 na edição: 881
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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