OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2026 estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.790.600,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e noventa mil e seiscentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 48.311.880,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 3.448.080,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 305.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 540.000,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 43.977.600,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 41.200,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.573.720,00
2.2. Alienação de Bens R$ 10.000,00
2.4. Transferências de Capital R$ 2.563.720,00
9.0. Dedução de Receitas – Formação do FUNDEB R$ (6.095.000,00)
TOTAL R$ 44.790.600,00
Art. 3° A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 1.600.000,00
04 – Administração R$ 6.813.310,00
08 – Assistência Social R$ 1.612.900,00
10 – Saúde R$ 10.467.460,00
12 – Educação R$ 14.798.930,00
13 – Cultura R$ 466.400,00
15 – Urbanismo R$ 1.568.900,00
18 – Gestão Ambiental R$ 1.693.400,00
20 – Agricultura R$ 576.400,00
23 – Comércio e Serviços R$ 677.500,00
25 – Energia R$ 380.000,00
26 – Transporte R$ 1.668.900,00
27 – Desporto e Lazer R$ 660.900,00
28 – Encargos Especiais R$ 885.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 920.600,00
TOTAL R$ 44.790.600,00
Art. 4º Na execução do Orçamento de 2026, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, do referido diploma legal.
II – Realizar Operações de Créditos, por antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026
Pratânia – SP, 10 de dezembro de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal