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DECRETO Nº 1, 07 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 07/01/2026
Assunto(s): CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257/2016 que “Dispõe sobre as políticas
públicas para a primeira infância”;
Considerando ainda o disposto na Lei Federal nº 14.617/2023 que “Institui o Mês de Agosto
como mês da Primeira Infância”;
Considerando, por fim, a necessidade de elaboração o Plano Municipal Pela Primeira
Infância (PMPI);
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica autorizada a instituição da Comissão Intersetorial para Elaboração do
Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Pratânia, garantindo ações
intersetoriais que respeitem as múltiplas infâncias e atendam a criança de forma integral,
como pessoa singular, cidadã e detentora de direitos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO
Art. 2º A Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira
Infância coordenará as ações multisetoriais das políticas setoriais voltadas ao atendimento
dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e de suas famílias.
Art. 3º A Comissão Intersetorial será composta por um representante titular e um
suplente dos seguintes órgãos municipais e entidades:
I – representantes do Poder Público Municipal:
a) Diretor Municipal de Educação.
b) Diretor Municipal de Cultura.
c) Diretor Municipal de Saúde.
d) Diretor Municipal de Turismo.
Rua Francisco Vieira da Maia, 10 - Fone (14) 3844-8200 Fax (14) 3844.8201 - CEP 18.660-000
e) Diretor Municipal de Assistência Social.
II – representantes dos Conselhos Municipais:
a) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
b) Conselho Municipal da Educação.
c) Conselho Municipal da Saúde.
d) Conselho Municipal de Assistência Social.
III – representantes das escolas vinculadas a Rede Municipal de Educação:
a) representante das escolas públicas.
§ 1º Os membros integrantes desta Comissão serão nomeados por ato do Poder
Executivo.
§ 2º A Coordenação da Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira
Infância será exercida pelo representante da Diretoria Municipal de Educação.
§ 3º Pelo exercício da função de membro da Comissão de que trata este artigo, não
caberá remuneração de qualquer espécie.
§ 4ºPeriodicamente, a Comissão reunir-se-á para elaboração do PMPI, mediante
convocação prévia de seu coordenador.
Art. 4º A Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância poderá
convidar representantes de órgãos e entidades públicas, da sociedade civil e do setor
privado para colaborar com as suas atividades.
Art. 5º A Comissão Intersetorial deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes
objetivos:
I – promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral
às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e suas famílias.
II – inclusão das famílias e da sociedade na valorização e com cuidado da primeira
infância.
III – priorização de atendimento de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias
em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada.
IV – implantação de padrões de qualidade para atendimento da primeira infância,
considerando o desenvolvimento integral da criança e a especificidade de cada serviço.
V – garantia da formação de servidores, agentes parceiros e outros atores do
sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira ativa e propositiva no atendimento
à primeira infância.
VI – promoção de gestão integrada dos serviços, benefícios e programas voltados à
primeira infância.
Rua Francisco Vieira da Maia, 10 - Fone (14) 3844-8200 Fax (14) 3844.8201 - CEP 18.660-000
VII – adoção de abordagens participativas, envolvendo a sociedade por meio de suas
organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, de forma a assegurar
a qualidade das ações intersetoriais.
VIII – inclusão da participação da criança na definição das ações que lhe digam
respeito.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à Comissão Intersetorial:
I – elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), em conformidade com a
Lei Federal nº 13.257/2016;
II – realizar a escuta das crianças para assegurar sua participação na elaboração do
PMPI;
III – priorizar o atendimento das populações mais vulneráveis;
IV – monitorar e avaliar a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;
V – preservar a estrutura intersetorial na realização das ações setoriais, articulando
os programas, ações e serviços;
VI – promover a existência, divulgação e observância de padrões de qualidade dos
serviços para a primeira infância;
VII – elaborar relatórios periódicos das reuniões do Plano Municipal pela Primeira
Infância;
VIII – estabelecer prazo para a conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano
Municipal pela Primeira Infância.
Art. 7º Compete ao Coordenador da Comissão Intersetorial:
I – organizar e coordenar as reuniões da Comissão Intersetorial;
II – fornecer e solicitar apoio técnico-administrativo à Comissão Intersetorial;
III – estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema;
IV – convocar, ordinária e extraordinariamente a Comissão Intersetorial;
V – criar equipes ou Grupos de Trabalho (GTs) por área, itens ou assuntos do PMPI,
a fim de garantir a celeridade e eficiência dos serviços prestados.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 07 de Janeiro de 2026.
Rua Francisco Vieira da Maia, 10 - Fone (14) 3844-8200 Fax (14) 3844.8201 - CEP 18.660-000
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
OSMIR JOSE
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/01/2026 na edição: 984
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 21, 05 DE MAIO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 05/05/2023
PORTARIA Nº 1, 03 DE JANEIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 03/01/2023
PORTARIA Nº 80, 09 DE MAIO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/05/2013
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