OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257/2016 que “Dispõe sobre as políticas
públicas para a primeira infância”;
Considerando ainda o disposto na Lei Federal nº 14.617/2023 que “Institui o Mês de Agosto
como mês da Primeira Infância”;
Considerando, por fim, a necessidade de elaboração o Plano Municipal Pela Primeira
Infância (PMPI);
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica autorizada a instituição da Comissão Intersetorial para Elaboração do
Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Pratânia, garantindo ações
intersetoriais que respeitem as múltiplas infâncias e atendam a criança de forma integral,
como pessoa singular, cidadã e detentora de direitos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO
Art. 2º A Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira
Infância coordenará as ações multisetoriais das políticas setoriais voltadas ao atendimento
dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e de suas famílias.
Art. 3º A Comissão Intersetorial será composta por um representante titular e um
suplente dos seguintes órgãos municipais e entidades:
I – representantes do Poder Público Municipal:
a) Diretor Municipal de Educação.
b) Diretor Municipal de Cultura.
c) Diretor Municipal de Saúde.
d) Diretor Municipal de Turismo.
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e) Diretor Municipal de Assistência Social.
II – representantes dos Conselhos Municipais:
a) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
b) Conselho Municipal da Educação.
c) Conselho Municipal da Saúde.
d) Conselho Municipal de Assistência Social.
III – representantes das escolas vinculadas a Rede Municipal de Educação:
a) representante das escolas públicas.
§ 1º Os membros integrantes desta Comissão serão nomeados por ato do Poder
Executivo.
§ 2º A Coordenação da Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira
Infância será exercida pelo representante da Diretoria Municipal de Educação.
§ 3º Pelo exercício da função de membro da Comissão de que trata este artigo, não
caberá remuneração de qualquer espécie.
§ 4ºPeriodicamente, a Comissão reunir-se-á para elaboração do PMPI, mediante
convocação prévia de seu coordenador.
Art. 4º A Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância poderá
convidar representantes de órgãos e entidades públicas, da sociedade civil e do setor
privado para colaborar com as suas atividades.
Art. 5º A Comissão Intersetorial deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes
objetivos:
I – promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral
às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e suas famílias.
II – inclusão das famílias e da sociedade na valorização e com cuidado da primeira
infância.
III – priorização de atendimento de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias
em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada.
IV – implantação de padrões de qualidade para atendimento da primeira infância,
considerando o desenvolvimento integral da criança e a especificidade de cada serviço.
V – garantia da formação de servidores, agentes parceiros e outros atores do
sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira ativa e propositiva no atendimento
à primeira infância.
VI – promoção de gestão integrada dos serviços, benefícios e programas voltados à
primeira infância.
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VII – adoção de abordagens participativas, envolvendo a sociedade por meio de suas
organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, de forma a assegurar
a qualidade das ações intersetoriais.
VIII – inclusão da participação da criança na definição das ações que lhe digam
respeito.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à Comissão Intersetorial:
I – elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), em conformidade com a
Lei Federal nº 13.257/2016;
II – realizar a escuta das crianças para assegurar sua participação na elaboração do
PMPI;
III – priorizar o atendimento das populações mais vulneráveis;
IV – monitorar e avaliar a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;
V – preservar a estrutura intersetorial na realização das ações setoriais, articulando
os programas, ações e serviços;
VI – promover a existência, divulgação e observância de padrões de qualidade dos
serviços para a primeira infância;
VII – elaborar relatórios periódicos das reuniões do Plano Municipal pela Primeira
Infância;
VIII – estabelecer prazo para a conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano
Municipal pela Primeira Infância.
Art. 7º Compete ao Coordenador da Comissão Intersetorial:
I – organizar e coordenar as reuniões da Comissão Intersetorial;
II – fornecer e solicitar apoio técnico-administrativo à Comissão Intersetorial;
III – estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema;
IV – convocar, ordinária e extraordinariamente a Comissão Intersetorial;
V – criar equipes ou Grupos de Trabalho (GTs) por área, itens ou assuntos do PMPI,
a fim de garantir a celeridade e eficiência dos serviços prestados.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 07 de Janeiro de 2026.
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OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
OSMIR JOSE