OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
Considerando o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988,
Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941,
Considerando o interesse público na promoção do desenvolvimento econômico local, geração de emprego e renda e ampliação da base produtiva do Município;
Considerando, o intuito da geração de empregos e tributos ao Município, buscando uma melhor qualidade de vida à população de Pratânia,
DECRETA:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras do imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s): SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTO ANTÔNIO DE PALMARES LTDA E EZOR PATRIMONIAL LTDA
Município: Pratânia-SP Comarca: São Manuel UF: São Paulo
Matrícula: 28.328 - CRI de São Manuel - SP
Área: 4,4386 há Perímetro: 1.287,024m.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -48º 40’ 34.666”, Latitude: -22º 48’ 47.476” e Altitude: 721.56 m), situado na divisa da Fazenda Santa Teresinha - Gleba Remanescente e a referida propriedade; deste segue por divisa confrontando com a Fazenda Santa Teresinha - Gleba Remanescente, Matr. 28.328 (ORI SM), de propriedade de Sociedade Agrícola Santo Antonio de Palmares Ltda e Ezor Patrimonial Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º41’ e 97,25 m até o vértice 02, (Longitude: -48°40'31,327", Latitude: -22º 48’ 48.117” e Altitude: 736,94 m); situado junto a faixa de domínio do Prolongamento da Rua Capitão João Batista, mantendo sempre uma distância de 10,00m do eixo, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º23’ e 509,32m até o vértice AD9-V-10999 (Longitude: -48º 40’ 44.256”, Latitude: -22º 48’ 59.537” e Altitude: 742,76 m); 230º57’ e 41,61 m até o vértice AD9-V-11000 (Longitude: -48º 40’ 45.389”, Latitude: -22º 49’ 00.389” e Altitude: 744,08 m); 237º37’ e 37,15 m até o vértice 3 (Longitude: -48º 40’ 46.489”, Latitude: -22º 49’ 01.036” e Altitude: 740,12 m); situado na divisa da Fazenda Santa Teresinha - Gleba Remanescente; deste segue por divisa confrontando com a Fazenda Santa Teresinha - Gleba Remanescente, Matr. 28.328 (ORI SM), de propriedade de Sociedade Agrícola Santo Antonio de Palmares Ltda e Ezor Patrimonial Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 324º31’ e 80,12 m até o vértice 04 (Longitude: -48º 40’ 48.119”, Latitude: -22º 48’ 58.915” e Altitude: 738,41 m); 57º39’ e 36,80m até o vértice 05 (Longitude: -48º 40’ 47.029”, Latitude: -22º 48’ 58.275” e Altitude: 740,59 m); 50º54’ e 33,77 m até o vértice 06 (Longitude: -48º 40’ 46.110”, Latitude: -22º 48’ 57.583” e Altitude: 740,22 m); 46º23’ e 450,79 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área total foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas”
Parágrafo único. A área declarada é destinada a implantação do distrito industrial e empresarial, nos termos do art. 5º, alínea “i” do Decreto-Lei 3365/41.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Fica expressamente revogado o Decreto nº 024 de 17 de junho de 2025.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pratânia – SP, 02 de março de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal