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DECRETO Nº 36, 16 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 16/07/2026
Assunto(s): COMISSÃO INTERSETORIAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA
Em vigor

OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
 
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
 
CONSIDERANDO ainda o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017; e
 
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito municipal
 

DECRETA:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pratânia, a Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter permanente, consultivo, articulador e propositivo.
 
Art. 2º A Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência tem por finalidade articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações intersetoriais voltadas à prevenção, proteção, atendimento e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em conformidade com a legislação vigente.
 
Art. 3º A Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
 
I - Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
 
II - Diretoria Municipal de Saúde;
 
III - Diretoria Municipal de Educação;
 
IV - Diretoria Municipal de Administração;
 
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
 
VI - Conselho Tutelar;
 
VII - Polícia Civil;
 
VIII - Polícia Militar;
 
IX - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA);
 
X - Equipe Técnica Forense do Poder Judiciário local.
 
§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
 
§ 2º Os representantes indicados devem atuar ativamente no atendimento e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em seus respectivos segmentos de trabalho.
 
§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
 
Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei Federal nº 13.431/2017 e demais normas aplicáveis:
 
I - articular a rede de proteção e atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
 
II – promover a implementação e o fortalecimento do fluxo municipal de atendimento, assegurando a atuação integrada dos serviços;
 
III – contribuir para a implantação e consolidação da escuta especializada, conforme previsto na Lei Federal nº 13.431/2017;
 
IV – zelar para que o atendimento ocorra de forma humanizada, evitando a revitimização;
 
V – propor protocolos, procedimentos e fluxos intersetoriais de atendimento;
 
VI – acompanhar e avaliar a efetividade das políticas públicas voltadas à prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;
 
VII – promover ações de capacitação continuada dos profissionais da rede de atendimento;
 
VIII – estimular ações de prevenção à violência e de promoção dos direitos da criança e do adolescente;
 
IX – articular-se com o Sistema de Garantia de Direitos em âmbito estadual e federal;
 
X – elaborar relatórios, pareceres e recomendações sobre as ações desenvolvidas;
 
XI – elaborar o seu Regimento Interno;
 
XII – apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pratânia na formulação de políticas públicas relacionadas à temática.
 
Art. 5º A Comissão Intersetorial reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade definida em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu responsável.
 
Parágrafo único. O quórum mínimo e a forma de deliberação serão definidos no Regimento Interno da Comissão.
 
Art. 6º A Comissão Intersetorial elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua instalação.
 
Art. 7º A Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ficará responsável pela coordenação da Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e pelo suporte administrativo necessário ao seu funcionamento.
 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 16 de julho de 2026.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/07/2026 na edição: 1093
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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