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Atualizado em: 03/08/2026 às 13h05
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PORTARIAS DP Nº 119, 03 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): LICENÇA MATERNIDADE
Em vigor
PORTARIA DP Nº 119, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A FUNCIONÁRIA EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
 
Considerando o atestado médico, entregue no Departamento de Recursos Humanos, em que a Drª. Juliana M. Simões Villas Boas (CRM: 100855), atesta que a funcionária em exercício de função temporária, deverá ficar afastada por motivo de Licença Maternidade;
 
Considerando, também, o disposto no artigo 98, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 048/06, de 23 de maio de 2006, alterado pela Lei Complementar 053 de 09/12/2008,
 
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
 
 
 
RESOLVE:
 
 
Artigo 1º - Fica concedido, a Sr.ª MARA CELIA PACHECO [RE: 11155], ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 29 de julho de 2026.
 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 29/07/2026, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
 
 
Pratânia, 03 de agosto de 2026.
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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