OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 6 de agosto como feriado municipal em todo o território de Pratânia, em celebração ao “Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus”.
Art. 2ºO feriado ora instituído fundamenta-se no art. 2º da
Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza os municípios a declararem feriados religiosos de acordo com a tradição local.
Art. 3º A celebração do Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município, cabendo ao Poder Público Municipal zelar pela preservação de suas manifestações culturais, religiosas e cívicas.
Art. 4º Durante o feriado, a prestação dos serviços públicos essenciais deverá ser garantida por meio de escalas de plantão, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 31 de julho de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal