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Atualizado em: 25/08/2026 às 17h32
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LEI ORDINÁRIA Nº 969, 31 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 31/07/2026
Assunto(s): INSTITUI FERIADO MUNICIPAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Art. 1º Fica instituído o dia 6 de agosto como feriado municipal em todo o território de Pratânia, em celebração ao “Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus”.
 
Art. 2ºO feriado ora instituído fundamenta-se no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza os municípios a declararem feriados religiosos de acordo com a tradição local.
 
Art. 3º A celebração do Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município, cabendo ao Poder Público Municipal zelar pela preservação de suas manifestações culturais, religiosas e cívicas.
 
Art. 4º Durante o feriado, a prestação dos serviços públicos essenciais deverá ser garantida por meio de escalas de plantão, conforme regulamentação do Poder Executivo.
 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 31 de julho de 2026.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/07/2026 na edição: 1104
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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