OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS do Município de Pratânia fica fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com as disposições da
Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e alterações posteriores.
Parágrafo único. A adequação da jornada prevista nesta Lei não implicará redução remuneratória, permanecendo inalterados os vencimentos atualmente percebidos pelos servidores ocupantes do cargo.
Art. 2º A jornada semanal de trabalho será integralmente destinada ao exercício das atribuições legais do cargo, compreendendo atividades externas e internas vinculadas às ações de atenção básica em saúde.
§1º Constituem atividades externas, dentre outras previstas na legislação federal:
I – visitas domiciliares;
II – cadastramento e atualização de dados das famílias;
III – acompanhamento familiar;
IV – ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;
V – mobilização e orientação comunitária.
§2º Constituem atividades internas, dentre outras previstas na legislação federal:
I – planejamento das ações de saúde;
II – capacitação e educação permanente;
III – reuniões de equipe;
IV – atualização cadastral e registros administrativos;
V – alimentação dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde – SUS;
VI – atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º As atividades dos Agentes Comunitários de Saúde serão desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, da Estratégia Saúde da Família – ESF, da Política Nacional de Atenção Básica e da legislação federal pertinente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 15 de julho de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal