OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Pratânia, que atribui privativamente ao Prefeito a expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da
Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006, que atribui à comissão especialmente designada a realização, classificação e demais providências pertinentes aos processos de seleção de pessoal;
CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 43, de 27 de agosto de 2026, que declara a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de 06 (seis) Motoristas Nível III, sendo 04 (quatro) para atendimento da Diretoria Municipal de Educação e 02 (dois) para atendimento da Diretoria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o Processo Seletivo Simplificado seja conduzido segundo critérios objetivos, impessoais, transparentes e previamente estabelecidos no respectivo edital;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial responsável pela condução, acompanhamento, avaliação e julgamento do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de candidatos para eventual contratação temporária de Motoristas Nível III, no âmbito do Município de Pratânia.
Parágrafo único. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores municipais:
I- CINTHIA MANUEL – Presidente;
II- MAIRA ZAMBONI CAMPOS LEITE – Membro;
III- ELIANA ROSA BERNARDO DOS SANTOS – Membro.
Art. 2º Compete à Comissão Especial, sem prejuízo das demais atribuições previstas no edital e na legislação aplicável:
I – elaborar, em conjunto com os setores responsáveis, os atos necessários à organização e execução do Processo Seletivo Simplificado;
II – acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo seletivo, assegurando a observância das regras estabelecidas no edital;
III – receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos, quando essa atribuição estiver prevista no edital;
IV – aplicar os critérios objetivos de classificação e desempate estabelecidos no edital, promovendo a respectiva pontuação e classificação;
V – realizar ou determinar as consultas e verificações necessárias à conferência das informações apresentadas pelos candidatos, nos limites previstos no edital e na legislação;
VI – apreciar e decidir os recursos administrativos apresentados pelos candidatos, observadas as competências e instâncias definidas no edital;
VII – elaborar as atas, relatórios, listas de classificação e demais documentos necessários à formalização dos atos praticados;
VIII – resolver questões operacionais e casos omissos que não impliquem alteração das regras estabelecidas no edital, submetendo à autoridade competente as questões que demandem decisão superior; e
IX – apresentar o resultado final do processo seletivo para apreciação da autoridade competente e adoção das providências de homologação e convocação.
Art. 3º A Comissão deverá atuar com independência técnica, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e vinculação ao edital.
§ 1º É vedada a atuação do membro da Comissão em situação de impedimento ou suspeição, devendo comunicar imediatamente ao Presidente qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade.
§ 2º Havendo impedimento ou suspeição do Presidente, a Comissão indicará, dentre seus membros, quem o substituirá na condução dos trabalhos, com registro em ata
Art. 4º As deliberações da Comissão serão registradas em ata e tomadas pela maioria de seus membros, ressalvadas as competências específicas atribuídas pela legislação ou pelo edital à autoridade competente.
Art. 5º Os trabalhos dos membros da Comissão serão realizados sem prejuízo de suas atribuições normais e não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
Art. 6º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a apresentação do resultado final e o encaminhamento dos autos para homologação, ressalvada eventual substituição ou alteração de seus membros por ato posterior.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia/SP, 28 de agosto de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal