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Atualizado em: 31/08/2026 às 10h24
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PORTARIA Nº 21, 28 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 28/08/2026
Assunto(s): NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTAS NÍVEL III
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Pratânia, que atribui privativamente ao Prefeito a expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006, que atribui à comissão especialmente designada a realização, classificação e demais providências pertinentes aos processos de seleção de pessoal;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43, de 27 de agosto de 2026, que declara a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de 06 (seis) Motoristas Nível III, sendo 04 (quatro) para atendimento da Diretoria Municipal de Educação e 02 (dois) para atendimento da Diretoria Municipal de Saúde;
 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o Processo Seletivo Simplificado seja conduzido segundo critérios objetivos, impessoais, transparentes e previamente estabelecidos no respectivo edital;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial responsável pela condução, acompanhamento, avaliação e julgamento do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de candidatos para eventual contratação temporária de Motoristas Nível III, no âmbito do Município de Pratânia.
 
Parágrafo único. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores municipais:
 
I- CINTHIA MANUEL – Presidente;
 
II- MAIRA ZAMBONI CAMPOS LEITE – Membro;
 
III- ELIANA ROSA BERNARDO DOS SANTOS – Membro.
 
Art. 2º Compete à Comissão Especial, sem prejuízo das demais atribuições previstas no edital e na legislação aplicável:
 
I – elaborar, em conjunto com os setores responsáveis, os atos necessários à organização e execução do Processo Seletivo Simplificado;
II – acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo seletivo, assegurando a observância das regras estabelecidas no edital;
III – receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos, quando essa atribuição estiver prevista no edital;
IV – aplicar os critérios objetivos de classificação e desempate estabelecidos no edital, promovendo a respectiva pontuação e classificação;
V – realizar ou determinar as consultas e verificações necessárias à conferência das informações apresentadas pelos candidatos, nos limites previstos no edital e na legislação;
VI – apreciar e decidir os recursos administrativos apresentados pelos candidatos, observadas as competências e instâncias definidas no edital;
VII – elaborar as atas, relatórios, listas de classificação e demais documentos necessários à formalização dos atos praticados;
VIII – resolver questões operacionais e casos omissos que não impliquem alteração das regras estabelecidas no edital, submetendo à autoridade competente as questões que demandem decisão superior; e
IX – apresentar o resultado final do processo seletivo para apreciação da autoridade competente e adoção das providências de homologação e convocação.
 
Art. 3º A Comissão deverá atuar com independência técnica, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e vinculação ao edital.
§ 1º É vedada a atuação do membro da Comissão em situação de impedimento ou suspeição, devendo comunicar imediatamente ao Presidente qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade.
§ 2º Havendo impedimento ou suspeição do Presidente, a Comissão indicará, dentre seus membros, quem o substituirá na condução dos trabalhos, com registro em ata
 
Art. 4º As deliberações da Comissão serão registradas em ata e tomadas pela maioria de seus membros, ressalvadas as competências específicas atribuídas pela legislação ou pelo edital à autoridade competente.
 
Art. 5º Os trabalhos dos membros da Comissão serão realizados sem prejuízo de suas atribuições normais e não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
 
Art. 6º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a apresentação do resultado final e o encaminhamento dos autos para homologação, ressalvada eventual substituição ou alteração de seus membros por ato posterior.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
Pratânia/SP, 28 de agosto de 2026.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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