PORTARIA DP Nº 140, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o
Decreto Nº 19 de 28 de Maio de 2025,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido a Servidora Pública Municipal, Sra.
VIVIAN DE OLIVEIRA GUTIERRES (RE-11021), lotada no cargo efetivo de Professor Ensino Fundamental, a gratificação de 20 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), pelo exercício da Função de
COORDENADOR PEDAGÓGICO.
Artigo 2º - A gratificação de função disciplinada nesta Lei será paga mensalmente a servidora designada e não será incorporada ao vencimento da servidora em nenhuma hipótese, não incidirá na base de cálculo da gratificação natalina e nem incidirá qualquer contribuição
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 01/09/2026, devendo cópia da mesma ser entregue ao servidor, para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 18 de setembro de 2026.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal