Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 01/10/2026 às 08h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 43, 27 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 27/08/2026
Assunto(s): DECLARA A EXISTÊNCIA DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos previstos em lei;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 112 da Lei Orgânica do Município de Pratânia, segundo o qual lei específica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 002, de 07 de janeiro de 1997, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado, especialmente quanto às hipóteses relacionadas à manutenção dos serviços de educação e saúde e ao prazo das contratações;
 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 232 a 235 da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006, que disciplinam a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município;
 
CONSIDERANDO as manifestações formalizadas pelas Diretorias Municipais de Educação e Saúde, que demonstram a insuficiência temporária da força de trabalho disponível para o atendimento das demandas de transporte escolar e transporte de pacientes, com risco de comprometimento da continuidade dos serviços públicos;
 
CONSIDERANDO a existência de processo administrativo em andamento para realização de processo seletivo destinado a diversos cargos, inclusive Motorista, cuja conclusão demanda prazo incompatível com a necessidade imediata demonstrada nos autos, justificando a adoção de medida específica e temporária para assegurar a continuidade dos serviços essenciais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos municipais de transporte escolar e transporte de pacientes, enquanto são adotadas as providências destinadas à solução estrutural do quadro de pessoal
 
 
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica declarada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de 06 (seis) Motoristas Nível III, destinados ao atendimento das demandas das Diretorias Municipais de Educação e Saúde.
 
§1º Do quantitativo previsto no caput, 04 (quatro) contratações destinam-se ao atendimento da Diretoria Municipal de Educação e 02 (duas) ao atendimento da Diretoria Municipal de Saúde.
 
§ 2º A necessidade temporária ora declarada decorre da insuficiência da força de trabalho atualmente disponível, associada a afastamentos, exonerações, remanejamentos e demais circunstâncias operacionais formalmente demonstradas nos autos, que comprometem ou podem comprometer a continuidade dos serviços de transporte escolar e transporte de pacientes.
 
Art. 2º A contratação de que trata este Decreto será precedida de Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado diretamente pelo Município de Pratânia, mediante procedimento objetivo, impessoal, previamente estabelecido em instrumento convocatório/edital.
 
Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
 
Art. 3º As contratações decorrentes deste Decreto terão caráter temporário e excepcional e observarão a legislação municipal aplicável, especialmente a Lei Municipal nº 002, de 07 de janeiro de 1997, e os arts. 232 a 235 da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006.
 
§ 1º O prazo das contratações observará o limite legal aplicável à hipótese, sendo, para as contratações abrangidas pela regra geral da Lei Municipal nº 002/1997, de até 12 (doze) meses, vedada a renovação, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legalmente previstas.
 
§ 2º As contratações não caracterizam provimento efetivo dos cargos permanentes de Motorista Nível III, devendo permanecer vinculadas à necessidade temporária e excepcional que fundamenta este Decreto.
 
Art. 4º A realização das contratações fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à respectiva reserva de dotação, nos termos da legislação aplicável.
 
§1º A remuneração, os encargos, as vantagens e os demais direitos decorrentes da contratação observarão a legislação municipal aplicável, não podendo ser em nenhuma hipótese ser superior à remuneração prevista para o mesmo cargo de provimento efetivo.
 
§2º os contratados de forma temporária de excepcional interesse farão jus ao benefício do Vale-Alimentação, quando preenchidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 948, de 28 de agosto de 2025.
 
 
Art. 5º A contratação temporária decorrente deste Decreto não prejudica o prosseguimento das medidas administrativas destinadas à solução definitiva das necessidades de pessoal do Município, inclusive o processo seletivo geral em andamento e as providências relacionadas ao provimento dos cargos efetivos, mediante a realização de concurso público.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 27 de agosto de 2026.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2026 na edição: 1128
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 43, 27 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 43, 27 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta