OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos previstos em lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 112 da Lei Orgânica do Município de Pratânia, segundo o qual lei específica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Municipal nº 002, de 07 de janeiro de 1997, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado, especialmente quanto às hipóteses relacionadas à manutenção dos serviços de educação e saúde e ao prazo das contratações;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 232 a 235 da
Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006, que disciplinam a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município;
CONSIDERANDO as manifestações formalizadas pelas Diretorias Municipais de Educação e Saúde, que demonstram a insuficiência temporária da força de trabalho disponível para o atendimento das demandas de transporte escolar e transporte de pacientes, com risco de comprometimento da continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a existência de processo administrativo em andamento para realização de processo seletivo destinado a diversos cargos, inclusive Motorista, cuja conclusão demanda prazo incompatível com a necessidade imediata demonstrada nos autos, justificando a adoção de medida específica e temporária para assegurar a continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos municipais de transporte escolar e transporte de pacientes, enquanto são adotadas as providências destinadas à solução estrutural do quadro de pessoal
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de 06 (seis) Motoristas Nível III, destinados ao atendimento das demandas das Diretorias Municipais de Educação e Saúde.
§1º Do quantitativo previsto no caput, 04 (quatro) contratações destinam-se ao atendimento da Diretoria Municipal de Educação e 02 (duas) ao atendimento da Diretoria Municipal de Saúde.
§ 2º A necessidade temporária ora declarada decorre da insuficiência da força de trabalho atualmente disponível, associada a afastamentos, exonerações, remanejamentos e demais circunstâncias operacionais formalmente demonstradas nos autos, que comprometem ou podem comprometer a continuidade dos serviços de transporte escolar e transporte de pacientes.
Art. 2º A contratação de que trata este Decreto será precedida de Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado diretamente pelo Município de Pratânia, mediante procedimento objetivo, impessoal, previamente estabelecido em instrumento convocatório/edital.
Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º As contratações decorrentes deste Decreto terão caráter temporário e excepcional e observarão a legislação municipal aplicável, especialmente a
Lei Municipal nº 002, de 07 de janeiro de 1997, e os arts. 232 a 235 da
Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006.
§ 1º O prazo das contratações observará o limite legal aplicável à hipótese, sendo, para as contratações abrangidas pela regra geral da
Lei Municipal nº 002/1997, de até 12 (doze) meses, vedada a renovação, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legalmente previstas.
§ 2º As contratações não caracterizam provimento efetivo dos cargos permanentes de Motorista Nível III, devendo permanecer vinculadas à necessidade temporária e excepcional que fundamenta este Decreto.
Art. 4º A realização das contratações fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à respectiva reserva de dotação, nos termos da legislação aplicável.
§1º A remuneração, os encargos, as vantagens e os demais direitos decorrentes da contratação observarão a legislação municipal aplicável, não podendo ser em nenhuma hipótese ser superior à remuneração prevista para o mesmo cargo de provimento efetivo.
§2º os contratados de forma temporária de excepcional interesse farão jus ao benefício do Vale-Alimentação, quando preenchidos os requisitos previstos na
Lei Municipal nº 948, de 28 de agosto de 2025.
Art. 5º A contratação temporária decorrente deste Decreto não prejudica o prosseguimento das medidas administrativas destinadas à solução definitiva das necessidades de pessoal do Município, inclusive o processo seletivo geral em andamento e as providências relacionadas ao provimento dos cargos efetivos, mediante a realização de concurso público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 27 de agosto de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal