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10 NOV 2020
194ª JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE PRATÂNIA
DECRETO DESOBRIGA O JOVEM DISPENSADO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO DE PARTICIPAR DO JURAMENTO À BANDEIRA NACIONAL
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194ª Junta de Serviço Militar de Pratânia, informa que o decreto publicado na última quarta-feira (04) pelo Diário Oficial da União, desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea a, e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art.  da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Medida é válida durante a vigência da declaração de emergência de saúde, decorrente da Covid-19

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10538.htm

Para maiores Informações, o cidadão poderá ligar no telefone da 194ª Junta Militar - Pratânia: (14)3844 - 8200 – Ramal 8245