194ª Junta de Serviço Militar de Pratânia, informa que o decreto publicado na última quarta-feira (04) pelo Diário Oficial da União, desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea a, e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Medida é válida durante a vigência da declaração de emergência de saúde, decorrente da Covid-19
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10538.htm
Para maiores Informações, o cidadão poderá ligar no telefone da 194ª Junta Militar - Pratânia: (14)3844 - 8200 – Ramal 8245