DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 613, de 26 de agosto de 2015, para fins de inclusão do inciso V, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° - O perímetro urbano do Município de Pratânia é o constante da Lei Municipal editada pelo Município de São Manuel sob nº 1.169/78.
Parágrafo único. Consideram-se também urbanas:
[...]
V – A área denominada bairro Pratinha, conforme a extensão delimitada no croqui – EM ANEXO, que faz parte integrante desta Lei”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 12 de fevereiro de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 18 DE JANEIRO DE 2021 | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE REFERÊNCIA – ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2006, REVOGA OS INCISOS I, II, III E IV E ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT, E DO INCISO V, TODOS DO ART. 173 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2006 E DÁ PROVIDÊNCIAS” | 18/01/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 770, 20 DE MAIO DE 2020 | "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL 653 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" | 20/05/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 195, 12 DE FEVEREIRO DE 2004 | Acrescenta parágrafo único no art. 1° da lei municipal n° 182 de 26 de setembro de 2003. | 12/02/2004 |