DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o disposto no artigo 165, § 1º alíneas “a” a “c” e § 2º da Lei Complementar nº 48/06, Estatuto do Servidor Público Municipal,
Considerando, ainda, que o Servidor Público, no caso em tela, está lotado no Setor de Agricultura e Meio Ambiente, local no qual está exposto a condições insalubres correspondente a 20% (vinte por cento),
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, ao sr. DAVID ALBERTO TIOZZO THOMAZ (RE-10690), portador do RG. nº 49.704.773-1 SSP/SP e do CPF nº 422.011.188-33, ocupante do cargo em provimento efetivo, de SERV. DE LIMP. E MANUT. GERAL, com lotação no Setor de Agricultura e Meio Ambiente, o adicional de insalubridade (artigo 165, §1º, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 48/06), correspondente a 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - O cálculo do percentual de que trata o artigo anterior terá como referência o vencimento básico do Servidor Público Municipal.
Artigo 3º - O referido percentual será devido enquanto perdurar o exercício em atividades ou unidades que lhe deram causa, não se incorporando ao vencimento básico do Servidor para qualquer efeito.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 01/03/21, devendo a cópia da mesma ser entregue ao servidor, para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 12 de março de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal