Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 835, 29 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais), para adequação orçamentária de valores à título de contrapartida do município, com a finalidade de cobrir despesas com a construção de uma praça pública, no bairro Conjunto Habitacional “Pratânia E”, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2077 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇA – CONJ HABITACIONAL PRATÂNIA E
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 276 R$ 9.750,00
Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela anulação parcial da seguinte dotação já consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 41
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 9.750,00
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia-SP, 28 de junho de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.