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DECRETO Nº 62, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): PONTO FACULTATIVO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
 
Considerando o feriado nacional de 15 de novembro em que é celebrada a “Proclamação da República e considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica o dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), estabelecido como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere ao ponto facultativo, os serviços essenciais e ininterruptos, cujo o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
 
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua afixação no átrio da Prefeitura Municipal.
 
 
Pratânia – SP, 10 de novembro de 2022.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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