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DECRETO Nº 66, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FIFA 2022
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
 
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar;
 
Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento, o qual é disputado a cada quatro anos;
 
Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente;
 
DECRETA:
 
Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I – nos dias 24 de novembro (quinta-feira) e 2 de dezembro (sexta-feira), em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;
II – no dia 28 de novembro (segunda-feira), em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h.
Parágrafo único. Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA  2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, os Diretores dos Departamentos Municipais poderão determinar as regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
 
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 
Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste Decreto.
 
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Diretoria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 21 de novembro de 2022.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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