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PORTARIA Nº 43, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais;
 
Considerando que o mandato dos conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pratânia venceu em 01 de novembro de 2.022,
 
Considerando ainda, que pelo disposto no artigo 2º, inciso IV § 2º da Lei Municipal 441 de 26 de agosto de 2.010, com as adequações da Resolução CD/FNDE Nº 06/2020 de 08 de maio de 2020.
 

RESOLVE

 
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pratânia, conforme as seguintes indicações:
 
  1. – Representantes do Poder executivo:
 

Membro Titular

Elaine Cristina Rodrigues Honorato RG: 34.464.120-X
 

Membro Suplente

Eliana Aparecida Leite de Oliveira RG: 29.098.570-5
 
  1. – Representantes das entidades representantes dos docentes, discentes ou trabalhadores da área da Educação:
 
 

Membro Titular

Nelcilene Bento de Lima Guiari RG: 23.558.920-2
Edinalva Medeiros de Moraes RG: 27.004.110-2
 
Membro Suplente Celia Marciola RG: 14.864.011
Silvelene Gabriel Santos RG: 50.883.514-8
 
  1. - Representantes dos pais de alunos:
 

Membro Titular

Jessica Regina Souza da Silva RG: 48.837.313-X
Tânia Cristina Tomazini de Oliveira RG: 47.988.792-5
 

Membro Suplente

Eliane Aparecida Nicolino de Oliveira Campos RG: 32.788.896-9
Andreia Aparecida Basseto da Silva RG: 44.050.241
 
  1. – Representantes das entidades civis organizadas

Membro Titular

Catia Bongiovani Bussoni Batista RG: 41.938.377-3
Paula Kelly Bartolomeu Buffon Palma

 
RG: 24.809.592-4
 

Membro Suplente

Daiane Cristina Pio Pasqualinotto RG: 33.158.545-5
Patricia Cristina Batista do Carmo RG: 23.809.918-2
 
Artigo 2º - O mandato dos Membros ora nomeados será de quatro anos considerando-se relevantes serviços prestados ao Município.
Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, mediante registro e afixação no Paço Municipal e entrega de cópia aos membros, revogada as disposições em contrário.
 
Pratânia, 16 de novembro de 2.022.
 
 
 
 
 
 
 
   
 

Osmir José Felix

Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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