OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais;
Considerando que o mandato dos conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pratânia venceu em
01 de novembro de 2.022,
Considerando ainda, que pelo disposto no artigo 2º, inciso IV § 2º da Lei Municipal 441 de 26 de agosto de 2.010, com as adequações da Resolução CD/FNDE Nº
06/2020 de
08 de maio de 2020.
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pratânia, conforme as seguintes indicações:
- – Representantes do Poder executivo:
Membro Titular
Elaine Cristina Rodrigues Honorato RG: 34.464.120-X
Membro Suplente
Eliana Aparecida Leite de Oliveira RG: 29.098.570-5
- – Representantes das entidades representantes dos docentes, discentes ou trabalhadores da área da Educação:
Membro Titular
Nelcilene Bento de Lima Guiari RG: 23.558.920-2
Edinalva Medeiros de Moraes RG: 27.004.110-2
Membro Suplente Celia Marciola RG: 14.864.011
Silvelene Gabriel Santos RG: 50.883.514-8
- - Representantes dos pais de alunos:
Membro Titular
Jessica Regina Souza da Silva RG: 48.837.313-X
Tânia Cristina Tomazini de Oliveira RG: 47.988.792-5
Membro Suplente
Eliane Aparecida Nicolino de Oliveira Campos RG: 32.788.896-9
Andreia Aparecida Basseto da Silva RG: 44.050.241
- – Representantes das entidades civis organizadas
Membro Titular
Catia Bongiovani Bussoni Batista RG: 41.938.377-3
Paula Kelly Bartolomeu Buffon Palma
RG: 24.809.592-4
Membro Suplente
Daiane Cristina Pio Pasqualinotto RG: 33.158.545-5
Patricia Cristina Batista do Carmo RG: 23.809.918-2
Artigo 2º - O mandato dos Membros ora nomeados será de quatro anos considerando-se relevantes serviços prestados ao Município.
Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, mediante registro e afixação no Paço Municipal e entrega de cópia aos membros, revogada as disposições em contrário.
Pratânia, 16 de novembro de 2.022.
Osmir José Felix
Prefeito Municipal