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DECRETO Nº 74, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECÍFICA.
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 415.860,00 (quatrocentos e quinze mil, oitocentos e sessenta reais), autorizado pela Lei 860 de 14/12/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.02
02.02.04
12.365.0003.2016
 
 
02.02.05
12.365.0003.2017
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
02.03.02
27.812.0004.2029
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2031
 
 
 
02.04.03
26.782.0005.2033
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
 
23
 
 
 
 
96
 
 
 
107
 
 
 
 
134
 
 
 
143
 
 
 
 
167
169
 
 
 
181
 
 
 
 
256
260
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
5
 
 
 
5
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
1
 
 
 
1
 
 
 
 
5
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
EDUCAÇÃO
SETOR DE CRECHES
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E L
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE SERM
MANUTENÇÃO DO SERM
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
32.160,00
 
 
 
 
85.000,00
 
 
 
10.000,00
 
 
 
 
60.000,00
 
 
 
10.000,00
 
 
 
 
25.000,00
74.000,00
 
 
 
80.000,00
 
 
 
 
35.000,00
4.700,00
 
 
        Total da Suplementação 415.860,00
 
 
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 320.860,00 (trezentos e vinte mil, oitocentos e sessenta reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transposição no valor de R$ 82.840,00 (oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), autorizado pela Lei 860 de 14/12/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.04
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
 
 
 
 
 
23
 
 
 
 
190
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SERVIÇOS GERAIS
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
22.840,00
 
 
 
 
60.000,00
 
 
        Total da Transposição 82.840,00
 
Art. 5º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 82.840,00 (oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
28.843.0002.0002
 
 
02.04
02.04.04
18.542.0005.2067
 
 
 
 
 
 
 
31
 
 
 
 
193
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.1.90.91
 
 
 
 
4.4.90.93
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
SERVIÇOS GERAIS
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DESAPROPRIAÇÃO ÀREA CONSTRUÇÃO ATERRO SANI
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
 
 
 
 
 
22.840,00
 
 
 
 
60.000,00
 
 
        Total da Transposição 82.840,00
 
 
 
Art. 6º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), autorizado pela Lei 860 de 14/12/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.02
02.02.04
12.365.0003.2016
 
 
 
 
 
 
 
18
 
 
 
 
96
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.1.90.94
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
EDUCAÇÃO
SETOR DE CRECHES
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
40.000,00
 
 
 
 
25.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 65.000,00
 
Art. 7º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
02.04
02.04.04
18.542.0005.2067
 
 
 
 
 
 
 
80
84
 
 
 
 
193
 
 
 
 
 
 
5
5
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
 
4.4.90.93
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SERVIÇOS GERAIS
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DESAPROPRIAÇÃO ÀREA CONSTRUÇÃO ATERRO SANI
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
 
 
 
 
 
18.000,00
7.000,00
 
 
 
 
40.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 65.000,00
 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PRATANIA, 14 de Dezembro de 2022.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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