OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Aos valores constantes da base de dados do Município de Pratânia/SP, para fins de lançamento tributário no exercício de 2023, será aplicada a variação acumulada do INPC/IBGE no ano de 2022, equivalente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete por cento)
[1].
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Pratânia – SP, 15 de Dezembro de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal