OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando os feriados nacionais de 25 de Dezembro (Natal) e de 1º de Janeiro (Confraternização Universal), bem como as festividades de fim de ano;
Considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo no Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias 26 de Dezembro de 2022 (segunda-feira) e 02 de Janeiro de 2023 (segunda-feira) estabelecidos como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se do disposto nos artigos 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Pratânia – SP, 22 de Dezembro de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal