O Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o IX e parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal1 e:
CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito Sr. Roque Joner, que administrou o Município de Pratânia por 03 (três) mandatos – de 1997-2000, de 2001-2004 e de 2013-2016;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade pratiana no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades que o ex-prefeito constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão e respeitável líder político;
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Município por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do ex-prefeito Sr. Roque Joner.
Artigo 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
1 Art. 78 - Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
Parágrafo único: O Prefeito poderá delegar por decreto, aos Diretores Municipais, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, principalmente nos meios eletrônicos de informação e arquive-se.
Pratânia, 01 de Janeiro de 2.023
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OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal